Vender um carro-Publicado a 01/03/2023-Atualizado a 04/09/2023

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Documentos necessários para a venda de um carro usado: o que precisa de saber

Para concluir a venda do seu carro usado, deve fornecer determinados documentos oficiais, incluindo o documento único e a declaração de venda automóvel, devidamente atualizados, bem como um relatório de inspeção técnica (facultativo). Também é necessário proceder ao cancelamento da apólice do seguro relativa à viatura que vendeu ou, então, transferir a apólice para outro veículo que possua.

documentos necessários para venda de automóveis usados

Documento único

Para efetuar a transferência de propriedade do automóvel, deve dirigir-se ao IRN, acompanhado ou não pelo comprador do veículo.

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Declaração de venda automóvel

Apesar do termo Declaração de Venda Automóvel ser bastante usado, na verdade, o que existe é o Requerimento de Registo Automóvel que, entre outras coisas, serve para identificar os intervenientes no processo de compra e venda de um veículo usado. Este documento é fundamental para o processo, pois o comprador precisa do mesmo para registar a propriedade em seu nome. Além disso, o vendedor deve ter uma cópia para comprovar que o automóvel já não lhe pertence no caso de o comprador não fazer o registo.

Como se preenche o Requerimento de Registo Automóvel?

Pode descarregar gratuitamente o formulário de requerimento de registo automóvel aqui. O registo automóvel é da responsabilidade do comprador do veículo. 

Em primeiro lugar, o Requerimento de Registo Automóvel deve ser preenchido em letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras, sendo também possível preenchê-lo por via eletrónica. Em qualquer dos casos, lembre-se de imprimir o documento em apenas uma folha, frente e verso. Preencha todos os campos necessários e, no caso de pretender incluir um utilizador do veículo que não seja o proprietário, preencha também o ponto seis. Para concluir, deve preencher o sétimo ponto, "Declarações", no qual o vendedor assina a declaração de venda e preenche a data do contrato. Por último, tanto o comprador como o vendedor devem assinar o requerimento.

Onde se entregam os documentos?

Preenchida toda a documentação necessária, pode proceder ao seu envio de forma presencial ou online.

Se optar por entregar os documentos presencialmente, deve fazê-lo num dos balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado ou das Lojas do Cidadão, desde que o faça no prazo de 60 dias após a celebração do contrato. Para tal, deve fazer-se acompanhar do registo automóvel (que serve de declaração de venda automóvel) e do certificado de matrícula (Documento Único Automóvel) ou do título de registo de propriedade e do livrete.

Tem ainda a opção de fazer este processo online, através do site Automóvel Online, beneficiando de um desconto de 15%. Para tal, tanto o comprador como o vendedor devem ser portadores de Cartão de Cidadão com certificado digital. O pedido é requerido pelo comprador e posteriormente confirmado pelo vendedor.

Após a confirmação, o comprador recebe um e-mail com o comprovativo do pedido de registo e com os dados para realizar o pagamento. Este poderá ser feito por Multibanco ou homebanking num prazo de cinco dias.

Relatório de inspeções técnicas

Embora não seja obrigatório, pode pedir, junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), uma “certidão de inspeções”. Este documento indica os quilómetros do veículo em todas as inspeções periódicas obrigatórias que fez. Basta indicar a matrícula do veículo. 

O relatório da inspeção técnica

Também pode pedir uma inspeção facultativa nos centros de inspeção periódica, bastando, para isso, levar consigo o documento único automóvel. Nestas inspeções, o técnico verifica o número do quadro, as luzes, as folgas de direção e de suspensão, os travões, fugas de óleo, os pneus. Depois, o centro emite um documento que atesta as condições do carro.

As inspeções facultativas são inspeções realizadas por iniciativa dos proprietários dos veículos para verificação das características ou as condições de segurança dos veículos. As verificações, exames e ensaios a que são sujeitos os veículos são integralmente correspondentes a uma inspeção periódica obrigatória, sendo no final da inspeção fornecido um “Relatório de inspeção”. Observação: este relatório não substituiu a ficha de inspeção nem interfere com a periodicidade da mesma.

Para além de uma verificação das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluidos e da existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento e do colete retrorrefletor, pode ainda ser verificado o seguinte:

  • Funcionamento dos limpa para-brisas e verificação de vidros partidos;
  • Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula e nevoeiro;
  • Luzes de presença, médios e máximos;
  • Relevo do piso com pelo menos 1,6 mm para veículos ligeiros e 1 mm para veículos pesados;
  • Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação;
  • Funcionamento correto dos cintos de segurança;

O contrato de venda

Se pretender usar o Requerimento de Registo Automóvel como declaração de venda automóvel, no segundo ponto, "Ato(s) de registo requerido(s)", deve assinalar a opção "Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)".

Entre as informações disponíveis no requerimento incluem-se:

  • As informações relativas ao sujeito ativo (comprador) e ao sujeito passivo (vendedor), no ponto 3, incluindo Nome, NIF, Residência, Código Postal, Localidade e Número de Identificação;
  • As informações relativas ao utilizador, caso o proprietário que vai adquirir o veículo não seja o utilizador do mesmo, no ponto 6.
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